A juíza plantonista Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ordenou a União a suspender a campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’, que prega o fim do isolamento social e a reabertura do comércio.
A decisão manda o Planalto a se abster de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio físico ou digital as peças publicitárias da campanha ou qualquer outra mensagem que sugira à população “comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório conhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.
“O descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração”, determina a magistrada.
A campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’ defende a flexibilização do isolamento para um modelo “vertical”, na qual apenas idosos e pessoas do grupo de risco do novo coronavírus ficam em casa.
A iniciativa é parte de estratégia de comunicação do Planalto iniciada com o pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, na última terça, 24, na qual defendeu que o restante da população volte a transitar livremente, reabrindo o comércio
A proposta vai na contra-mão de recomendação de órgãos de saúde, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomenda a quarentena e o isolamento social como medidas de prevenção ao novo coronavírus. No Brasil, já foram registrados 3.417 casos confirmados de covid-19 e 97 mortes em apenas um mês da pandemia
Os números, no entanto, podem ser ainda maiores, visto que o universo apresentado pelo Ministério da Saúde engloba somente quem foi testado para a doença – no Brasil, apenas casos graves passam pelo teste para coronavírus.
O Ministério Público Federal apresentou ação civil pública contra a União após as primeiras publicações da campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’ serem divulgadas nos perfis oficiais do governo – que afirmou se tratar de conteúdo de “caráter experimental”.
Na ação, os procuradores afirmam que “está demonstrado com solidez que a campanha veicula publicidade enganosa, violadora do caráter meramente informacional imposto pela Constituição Federal, ao difundir, sem evidências científicas sólidas e em desconformidade com o consenso técnico e as recomendações internacionais sobre a matéria, a desnecessidade de medidas de isolamento social abrangente (‘horizontal’) para administração da intensidade do contágio pelo coronavírus”.
“Dessa forma, é imprescindível que a referida campanha seja cessada e uma divulgação de nota oficial esclarecendo que a mesma não está cientificamente apoiada e desaconselhando a população a aderir à sua mensagem”, afirma a Procuradoria.
FONTE: Midiamax