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STF suspende nomeação de amigo dos filhos de Bolsonaro para chefiar PF após demissão de Moro

Posse de Alexandre Ramagem estava marcada para tarde desta quarta-feira (29), mas foi barrada pelo STF

Publicada em 29/04/20 às 13:11h

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STF suspende nomeação de amigo dos filhos de Bolsonaro para chefiar PF após demissão de Moro

Após polêmica sobre a nomeação de Alexandre Ramagem, amigo dos filhos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), para a chefia da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a posse, que estava marcada para a tarde desta quarta-feira (29).

​”Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do decreto no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal”, diz a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal.

O ministro atendeu a um pedido do PDT, que entrou com um mandado de segurança no STF alegando “abuso de poder por desvio de finalidade” com a nomeação do delegado para a PF.

A indicação, oficializada ontem por Bolsonaro no Diário Oficial da União (DOU), levantou suspeitas de que o presidente estaria tentando interferir em investigações da PF envolvendo seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), como revelado no sábado pela Folha de S.Paulo. Ramagem se aproximou da família Bolsonaro após trabalhar na segurança do presidente.

O Planalto entrou em crise depois que o ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, pediu demissão, na esteira da exoneração do ex-diretor da PF, Mauricio Valeixo. Moro acusou Bolsonaro de interferir nos trabalhos da PF e sugeriu, depois, que o presidente tentou persuadi-lo com uma vaga no Supremo.

Após o desligamento de Moro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com um pedido para investigar as declarações do ex-ministro contra Bolsonaro. O pedido de abertura de inquérito atinge não apenas o presidente, como também o próprio Moro.

O objetivo é apurar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.





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