O Projeto de Lei 2508/20 prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial de R$ 1.200 destinado a família monoparental. O recurso irá para o pai quando for comprovada a guarda unilateral pelo homem.
A prioridade será dada pela autodeclaração na plataforma digital de conceder o auxílio emergencial, em caso de o mesmo dependente ser indicado.
A proposta, subscrita por todos os deputados da bancada do Psol, tramita na Câmara dos Deputados O texto inclui a regra na Lei 13.982/20, que determinou o pagamento do auxílio emergencial por três meses.
Segundo a líder do partido, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), muitos homens têm tentando incluir os filhos na sua ficha no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, mesmo sem ter a guarda ou serem os responsáveis pela criação. ‘Torna-se necessário que a informação prestada pela mulher provedora, regra quando tratamos de famílias monoparentais no Brasil, deve ser priorizada para fins de concessão do benefício”, disse.
Melchionna afirmou que não há óbice para homens receberem o benefício, desde que sejam realmente os provedores de famílias monoparentais.
Dados do IBGE, citados pela deputada, indicam que mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher e 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai sequer no registro de nascimento.