O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro afirmou que foi contra o artigo do pacote anticrime que proporcionou a soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, na última sexta-feira, 9. A decisão foi dada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, e derrubada na sequência pelo presidente do STF, Luiz Fux. Macedo é considerado foragido neste momento.
“O artigo que foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do projeto de lei anticrime e eu, como MJSP, me opus a sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo”, afirmou Moro em nota. Ao fazer parte do governo, Moro propôs uma proposta anticrime, que foi desidratada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
De fato, o artigo que embasou a decisão de Marco Aurélio foi incluído no pacote anticrime pelo Congresso. Não fazia parte do projeto original de Moro, mas foi inserido pelos deputados quando a proposta passou pela Câmara. Contrariando o então ministro da pasta, Bolsonaro sancionou a mudança. O texto inseriu no artigo 316 do Código de Processo Penal a regra limitando a prisão preventiva – aquela dada sem prazo definido – a 90 dias, “podendo ser renovada sob pena de se mostrar ilegal”
André do Rap foi solto por não ter uma condenação no último grau de recurso judicial – ele foi condenado em segunda instância. Para Marco Aurélio, houve excesso de prazo na prisão de Macedo, que foi detido em setembro do ano passado e não teria ainda uma sentença condenatória definitiva. Neste domingo, 11, em entrevista ao Estadão, o ministro afirmou que Fux implementou uma “autofagia” no Supremo.
Quando a Câmara aprovou o pacote de Moro, em dezembro do ano passado, o ministro discordou de três temas incluídos no projeto: mudanças na prisão preventiva, revisão da delação premiada e a figura do juiz de garantias. Os três pontos, porém, foram sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro, em um aceno ao Centrão, contrariando a opinião do então ministro. Na época, a pasta chefiada por Moro classificou esses itens como “temas sensíveis” para o propósito da lei.