O autor do atentado contra o presidente Jair Bolsonaro, ainda nas épocas das eleições do ano de 2018, Adélio Bispo de Oliveira não pode responder por sanções administrativas de caráter punitivo conforme determinou a Justiça. O acórdão foi publicado no dia 4 de maio pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Na versão da Justiça, Adélio foi considerado inimputável por sofrer de transtorno mental persistente. Ele cumpre internação por prazo indeterminado e só deixará esse período por meio de constatação médica.
Enquanto isso, o autor da facada segue preso na Penitenciária de Campo Grande, unidade federal que conta com apoio psicológico e atendimento médico e ala destinada com Unidade Básica de Saúde.
Há dois anos, Adélio desrespeitou as ordens dos agentes penitenciários vindo a agredi-los com gestos e xingamentos. Por isso, houve a instauração de uma PDI (Procedimento Disciplinar Interno) para apurar a responsabilidade do detento no episódio.
A Defensoria Pública da União decidiu ajuizar a ação e fez questionar a possível sanções punitivas para Adélio Bispo, uma vez que ele foi considerado inimputável pelo atentado em 2018.
O caso foi então para o TRF-3 após a Justiça Federal extinguir o procedimento disciplinar e determinar que, enquanto estiver cumprindo medida de segurança, Adélio não pode ser autuado por qualquer sanção disciplinar.
A procuradora regional da República Janice Ascari concordou em parte com a sentença. Em seu parecer, ela lembra que sanções disciplinares são destinadas exclusivamente aos condenados à pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e ao preso provisório. Nenhuma destas situações se aplica ao caso de Adélio Bispo.
“Se na data daquele fato Adélio não foi capaz de entender o caráter ilícito de uma tentativa de homicídio contra o então candidato à presidência da República, não é admissível que poderia, no momento atual, compreender o caráter transgressor de comportamentos inadequados que constituem infrações disciplinares, sem tratamento específico para sua patologia”.
No entanto, a procuradora considera que não se deve proibir que as autoridades penitenciárias possam aplicar outras medidas, não-punitivas, para conter Adélio em casos em que ele possa se mostrar violento.
“Impedir que a autoridade impetrada tome medidas disciplinares neste momento resultaria num temerário salvo-conduto para que o reeducando pudesse agir sem filtros, ou que atentasse contra a integridade física de outros detentos e funcionários”, argumentou.
O caso foi julgado pela 11ª Turma do TRF3 que, por unanimidade, confirmou que Adélio Bispo não pode ser submetido a sanções disciplinares punitivas, mas permitiu que os agentes da Penitenciária Federal de Campo Grande possam agir para conter algum surto psicótico ou psicomotor.
FONTE: TOPMÍDIANEWS