Um condenado por estupro em São Paulo de Olivença teve seu recurso de defesa negado. A defesa pretendeu a absolvição, alegando que a relação sexual teria sido consentida, elencando seus fundamentos, que foram rejeitados pelo Colegiado de Desembargadores.
A versão não bate com o depoimento da vítima. Neste aspecto, os Magistrados de 2º Grau concluíram que a dinâmica dos fatos evidenciou que “o acusado, embriagado, impediu a saída da vítima do cômodo em que estavam, condicionando sua saída à consumação do ato sexual, cenário que é suficiente para caracterizar o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, que exige o tipo penal previsto no art. 213 do CP”.
FONTE: PORTAL DO HOLANDA