Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que promove a redução geral das alíquotas dos produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/ 2016.
A medida reduz as alíquotas do IPI incidentes sobre os automóveis, eletrodomésticos da chamada “linha branca”, como refrigeradores, freezers, máquinas de lavar roupa e secadoras, e outros produtos industrializados.
As mudanças adotadas representam uma diminuição da carga tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022, de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024. Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cumpre explicar que a arrecadação federal em janeiro de 2022 somou R$ 235,3 bilhões, sendo uma arrecadação recorde e significando um aumento de 18,30% em relação ao mesmo mês do ano anterior, já descontada a inflação do período. Há, portanto, espaço fiscal suficiente para viabilizar a redução ora efetuada, que busca incentivar a indústria nacional e o comércio, reaquecer a economia e gerar empregos.
O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.