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STF suspende piso salarial da enfermagem temporariamente

Coren-MS emitiu nota condenando decisão do Supremo

Publicada em 16/09/22 às 10:07h

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STF suspende piso salarial da enfermagem temporariamente
Imagem Ilustrativa - Crédito: André de Abreu/Arquivo  (Foto: )

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na tarde desta quinta-feira (15), e decidiu manter suspensos os pagamentos do piso salarial da enfermagem até que sejam feitos cálculos sobre as maneiras de financiar a nova lei. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar ficou em 6 a 3.

Em nota, o Coren-MS (Conselho de Enfermagem de Mato Grosso do Sul) lamentou a decisão e mandou um recado aos 29 mil profissionais – enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem – de MS: "o Sistema Coren/Cofen não desistirão de tornar efetiva ações de implementação do Piso Salarial, através da cobrança ao Senado, a fonte de recurso".

O Supremo

O relator, Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia e Gilmar Mendes para suspender a remuneração mínima de R$ 4.750 por mês.

Segundo informações da Agência Brasil e do Coren-MS, Barroso deu dois meses para o Congresso e o Executivo explicarem o impacto financeiro da medida e as fontes de dinheiro para pagar as despesas.

 

André Mendonça divergiu do relator e foi acompanhado por Nunes Marques e Edson Fachin pela manutenção do piso. Faltam os votos dos ministros Rosa Weber e Luiz Fux.

Liminar temporária

A decisão de Barroso foi uma liminar, ou seja, temporária. Ele enviou a decisão para ser confirmada ou negada pelos demais dez ministros no plenário virtual. Mesmo confirmada, a legalidade do piso salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem ainda será julgada pelo Supremo mais adiante.

O ministro determinou os seguintes esclarecimentos sobre impactos do piso e respectivos responsáveis por responder:

– A situação financeira de Estados e Municípios: Ministério da Economia; os 26 Estados e o Distrito Federal; e a CNM (Confederação Nacional de Municípios);

– Empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa: Ministério do Trabalho e Previdência e a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde);

– Qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos: Ministério da Saúde; o CNS (Conselho Nacional de Saúde); o Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde); o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde); e a FBH (Federação Brasileira de Hospitais).

Os órgãos e entidades têm 60 dias para enviar as informações.




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