O STF (Supremo Tribunal Federal) referendou, por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a imediata desobstrução de rodovias e vias públicas que estejam com o trânsito interrompido em Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e 24 estados. A sessão virtual extraordinária se encerrou às 22h59 (de MS) de terça-feira (1º).
Ainda na terça, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e a presidente Rosa Weber votaram para manter a decisão monocrática, formando uma maioria em menos de meia hora.
Ao fim do dia, acompanharam os colegas os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
Nesta quinta-feira (3), não há vias bloqueadas em Mato Grosso do Sul.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), proposta pela CNT (Confederação Nacional dos Transportes) na esteira da greve dos caminhoneiros de 2018, recebeu um pedido de tutela provisória incidental para que as vias fossem liberadas após as manifestações que acontecem desde domingo (30) contestando o resultado da eleição presidencial.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou, em razão de apontada omissão e inércia, que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) adote imediatamente todas as providências para a desobstrução das estradas, desde a meia-noite de terça-feira (1º).
Em caso de descumprimento, há previsão de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, com a possibilidade de afastamento de suas funções e de prisão em flagrante de crime de desobediência, caso seja necessário.
Também foi estipulada multa de R$ 100 mil por hora para donos dos veículos usados em bloqueios, obstruções ou interrupções.
O ministro determinou a intimação do ministro da Justiça, Anderson Torres, do diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, dos comandantes-gerais das Polícias Militares estaduais, além do procurador-geral da República, Augusto Aras, e os respectivos procuradores-gerais de Justiça de todos os estados, “para que tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.
O colegiado concordou com o entendimento do relator de que ficou demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, de forma ilícita e criminosa, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das eleições para presidente e vice-presidente da República.
Fonte: Midiamax