A coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, Karolen Gualda, em entrevista ao site Metrópoles, disse que os manifestantes envolvidos na depredação dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF), no último domingo (8/1) poderão ser até demitidos por justa causa de seus empregos.
“É uma regra geral: quando um empregado é preso, o seu contrato de trabalho fica suspenso. Mas a CLT prevê a possibilidade de demissão por justa causa do empregado com condenação criminal, desde que a ação já transitada em julgado [definitiva] e caso não tenha havido a suspensão da pena”, explica a advogada.
Ainda conforme o Metrópoles, não é necessário ser preso para perder o emprego, no entanto. Apesar de a Constituição garantir o direito de se manifestar, no ato de 8/1, uma série de crimes foram cometidos, incluindo depredação ao bem público e maus-tratos aos animais. Assim, é possível aos empregadores a justificativa de que o trabalhador pode causar danos à reputação da empresa ou condenação criminal.
No caso dos detentos, esconder a participação do empregador também não é uma possibilidade. Gualda afirma que o contratante precisa saber, já que é, por lei, obrigado a tomar providências, como buscar comprovação da data de recolhimento de seu empregado à prisão, por meio de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública. Além disso, deve guardar a data que marcará o início da suspensão de seu contrato de trabalho.
Consequência da justa causa - Caso seja demitido por justa causa, o empregado não receberá seguro-desemprego, indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, além de férias e 13º proporcionais.
Fonte: Top Midia News