POLICIA MILITAR INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM DEODÁPOLIS
Após a normalização de circulação das vias da cidade de Deodápolis e Distritos, que antes estavam interditadas na sua grande maioria, sobretudo na área central, por conta de modificações estruturais promovidas pela Prefeitura Municipal de Deodápolis-MS, a Policia Militar vem intensificando a fiscalização de trânsito no município.
A fiscalização de trânsito será intensificada, principalmente em relação às normas de estacionamento, circulação em locais proibidos e tráfego de veículos e condutores sem a devida regularização, a exemplos das MOTONETAS DE ORIGEM ESTRANGEIRA SEM REGISTRO no DETRAN e condutores sem CNH ou Permissão para conduzir veículos automotores.
FAMOSA CINQUENTINHA
Veículos que chegam a 50 km/h terão até o fim de 2025 para regularizarem situação, conforme Resolução CONTRAN Nº 996, De 15 De Junho De 2023, deverão ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica.
Ciclomotores:
Segundo as novas medidas que entraram em vigor, quem dirige um ciclomotor, também conhecido como scooter, deve ter carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo. O serviço já é oferecido pelo Detran.
Os ciclomotores também devem circular com placa. Os proprietários têm um prazo até o fim de 2025 para se adequar às regras.
VEJA MAIS DETALHES DESSE TIPO DE VEÍCULO:
· definição: veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h; com acelerador;
· precisa de carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor;
· precisa de registro, licenciamento e emplacamento (veja como fazer no fim da reportagem);
· proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de dezembro de 2025;
Bicicletas com velocidade de até 32 km/h estão isentas de licença e habilitação.
Bicicletas elétricas:
As novas regras determinam que as bicicletas elétricas, aquelas que têm pedal assistido, devem ter velocidade máxima de até 32 Km/h.
· definição: veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar, que não tenha acelerador;
· em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas;
· podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h;
· podem circular em ciclovias, e ciclofaixas conforme a velocidade estabelecida para o local;
· nas vias de circulação de carros, seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
· obrigação de uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança;
· não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento.
REGISTRO DE CICLOMOTORES
Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:
· Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
· código específico de marca/modelo/versão;
· nota fiscal do veículo;
· documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
· comprovante do CPF ou do CNPJ.
Para o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:
· Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;
· Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;
· nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica;
· documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
· CPF ou CNPJ.
Conforme, Resolução CONTRAN Nº 996, De 15 De Junho De 2023.