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DEODÁPOLIS

POLICIA MILITAR INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM DEODÁPOLIS

PROIBIDO MOTONETAS DE ORIGEM ESTRANGEIRA SEM REGISTRO

Publicada em 17/07/24 às 07:27h

Vida Nova FM


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POLICIA MILITAR INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM DEODÁPOLIS

 

Após a normalização de circulação das vias da cidade de Deodápolis e Distritos, que antes estavam interditadas na sua grande maioria, sobretudo na área central, por conta de modificações estruturais promovidas pela Prefeitura Municipal de Deodápolis-MS, a Policia Militar vem intensificando a fiscalização de trânsito no município.

A fiscalização de trânsito será intensificada, principalmente em relação às normas de estacionamento, circulação em locais proibidos e tráfego de veículos e condutores sem a devida regularização, a exemplos das MOTONETAS DE ORIGEM ESTRANGEIRA SEM REGISTRO no DETRAN e condutores sem CNH ou Permissão para conduzir veículos automotores.

 

FAMOSA CINQUENTINHA

Veículos que chegam a 50 km/h terão até o fim de 2025 para regularizarem situação, conforme Resolução CONTRAN Nº 996, De 15 De Junho De 2023, deverão ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica


Ciclomotores:

Segundo as novas medidas que entraram em vigor, quem dirige um ciclomotor, também conhecido como scooter, deve ter carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo. O serviço já é oferecido pelo Detran.

Os ciclomotores também devem circular com placa. Os proprietários têm um prazo até o fim de 2025 para se adequar às regras.

VEJA MAIS DETALHES DESSE TIPO DE VEÍCULO:

·         definição: veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h; com acelerador;

·         precisa de carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor;

·         precisa de registro, licenciamento e emplacamento (veja como fazer no fim da reportagem);

·         proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de dezembro de 2025;

 

Bicicletas com velocidade de até 32 km/h estão isentas de licença e habilitação.

Bicicletas elétricas:

As novas regras determinam que as bicicletas elétricas, aquelas que têm pedal assistido, devem ter velocidade máxima de até 32 Km/h.

·         definição: veículo de propulsão humana, com duas rodas, provido de motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar, que não tenha acelerador;

·         em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas;

·         podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h;

·         podem circular em ciclovias, e ciclofaixas conforme a velocidade estabelecida para o local;

·         nas vias de circulação de carros, seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

·         obrigação de uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança;

·         não precisa de carteira, registro, licenciamento e emplacamento.

 

 

REGISTRO DE CICLOMOTORES

Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:

·         Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);

·         código específico de marca/modelo/versão;

·         nota fiscal do veículo;

·         documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;

·         comprovante do CPF ou do CNPJ.

Para o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:

·         Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;

·         Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;

·         nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica;

·         documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;

·         CPF ou CNPJ.

 

Conforme, Resolução CONTRAN Nº 996, De 15 De Junho De 2023.






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