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GLÓRIA DE DOURADOS: Tribunal de Contas aponta irregularidades em licitação de R$2 milhões

Pregão municipal buscava contratação de diesel S-10

Publicada em 26/08/22 às 10:18h

Vida Nova FM


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GLÓRIA DE DOURADOS: Tribunal de Contas aponta irregularidades em licitação de R$2 milhões
Município tem 48 horas para se explicar acerca do processo - Foto: Divulgação  (Foto: )

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou que Aristeu Pereira Nantes, prefeito municipal de Glória de Dourados, se explique em 48 horas acerca do Pregão Presencial n.º 33/2022. 

A licitação tinha objetivo de adquirir combustível óleo diesel S-10, “a fim de atender aos veículos e maquinários oficiais de Glória de Dourados com valor estimado de R$ 2.719.440,00”. 

Conforme publicação do Diário Oficial do TCE-MS desta quarta-feira (24), a equipe técnica de exame prévio do certame público verificou que a licitação em análise apresenta indícios de irregularidades em quatro pontos diferentes: ausência de ampla pesquisa de mercado; exigência de regularidade fiscal em desconformidade com o ramo de atividade licitado; ausência de critérios objetivos para avaliação da situação financeira na fase de habilitação, e ausência de previsão de solicitação de esclarecimentos e interposição de impugnações por meio eletrônico. 

Diante das constatações, os auditores optaram pela concessão de medida cautelar, a fim de interromper o andamento do pregão e da contratação administrativa. A sessão pública havia sido marcada para o dia 22 de agosto de 2022, e os autos vieram-me conclusos para apreciação nesta quarta-feira (24).

“Na particular hipótese dos autos, levando em consideração a natureza das supostas irregularidades apontadas, o oferecimento de esclarecimentos por parte do gestor é medida que melhor se adequa”, diz trecho do documento. 

Para avaliar as consequências de uma eventual suspensão do certame, conforme o TCE-MS optou por adiar “a providência cautelar para posterior momento processual, qual seja, a prévia oitiva do interessado”. 

Outro trecho do documento menciona que o próprio município, reconhecendo as irregularidades, pode anular e corrigir o pregão de licitação, “caso considere pertinentes os apontamentos feitos pela Divisão Especializada desta Corte de Contas”.

Deste modo, o TCE-MS indica que o município apresente todas as justificativas, informações e documentos para “ uma completa apreciação da matéria em apreço. ” O Correio do Estado entrou em contato com a prefeitura do município, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

Fonte: Ivinoticias




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