Na Ultima quinta feira (22), foi a julgamento, nos autos de número 0000620-42.2019.8.12.0032, o réu Silvano da Silva de 29 anos, pela pratica de homicídio tentado qualificado pelo motivo torpe, meio cruel que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, bem como pela pratica do delito de corrupção de menores, ocorrido em 2019 próximo a escola 13 de maio em Deodápolis.
Estavam presentes a Meritíssima Juíza Substituta Dra. Natália Devechi Picoli Antunes, presidente do Tribunal do Juri, o promotor de Justiça Dr. Antony Állisson Brandão Santos e o defensor público Dr. Haroldo Hermenegildo Ribeiro.
O ministério público requereu a condenação do denunciado com a incidência das qualificadoras.
A defesa requereu a absolvição, e, subsidiariamente, apresentou as seguintes teses: reconhecimento do domínio de violenta emoção, pela injusta provocação da vítima, já que, em razão de um sentimento de posse que tinha em relação a Josilaine Ferreira Pereira, não aceitava que esta se relacionasse com o réu e, num momento de discussão, teria desferido um soco contra o denunciado; afastamento do motivo torpe; afastamento da qualificadora por meio cruel; afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
O concelho de sentença, por maioria de votos, condenou o réu pelo crime de homicídio tentado com a incidência das qualificadoras (motivo torpe, meio cruel que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido bem como pela pratica do delito de corrupção de menores).
Conforme decisão do júri, a Juíza substituta Dra. Natalia Devechi Picoli Antunes, aplicou a pena para o crime de homicídio qualificado na forma tentado, fixando a pena definitiva em 9 anos de reclusão e arbitrou o valor de R$ 20.000,00 mil reais a título de reparação mínima por danos causados à vitima Luiz Felipe Amorim dos Santos.
O julgamento teve inicio as 8:40h e termino as 13:49h.