A juíza em plantão criminal desta terça-feira, dia 19 de maio, Eucélia Moreira Cassal, decidiu pelo afastamento do lar de um adolescente autuado por delito equiparado a estupro de vulnerável, pois teria abusado sexualmente da irmã de apenas 7 anos.
Segundo apurado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude, os irmãos moram com a genitora e a avó materna em uma residência no bairro Vila Santo Amaro, em Campo Grande. Nesse período em que as aulas estão suspensas em razão das medidas de contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus, os menores estão sem aula, permanecendo em casa sob os cuidados da avó, vez que a mãe necessita sair todos os dias para trabalhar.
Na tarde de ontem (18), a avó percebeu uma movimentação estranha dos netos, ao ver que ambos estavam no quarto com a porta fechada. Ela então se dirigiu até a janela, mas esta estava igualmente cerrada com a cortina. Assim, ela retornou para o interior da casa, entrou de súbito no cômodo e encontrou o adolescente seminu deitado sobre a irmã também sem parte das roupas.
A avó ligou para a mãe que, orientada pelo Conselho Tutelar, levou a filha para atendimento em Unidade de Pronto Atendimento, e após se dirigiu com toda a família para a delegacia.
Embora o irmão tenha negado o abuso, foi constatada lesão sexual na menina. A vítima, inclusive, teria afirmado que esta não seria a primeira vez. Ela também contou que o irmão tê-la-ia ameaçado, dizendo que a enforcaria caso relatasse os abusos para alguém.
Recebido pelo plantão criminal, o auto foi enviado, virtualmente, para a Defensoria Pública e para o Ministério Público. O órgão ministerial, em seu parecer, asseverou a gravidade da natureza dos fatos e a necessidade de salvaguardar a vítima, que mora na mesma residência do agressor, como fundamentos para balizar uma internação provisória. Já a defesa alegou que ao Judiciário cabe intervir da maneira mais adequada e menos invasiva possível, de forma que uma internação provisória não seria a melhor solução.
A magistrada Eucélia Moreira Cassal, porém, decidiu pelo afastamento do lar, bem como vedação de aproximação e contato por qualquer meio com a irmã. A juíza determinou, igualmente, que o adolescente deverá ser entregue a parente, devidamente qualificado e autorizado por sua genitora, mediante prova documental. Ademais, estipulou a obrigação da genitora de promover a apresentação deste para tratamento no setor municipal de saúde, mediante a orientação necessária.
Caso, no entanto, nenhum responsável compareça para recebimento do adolescente, a magistrada determinou que seja convertida em internação provisória a apreensão em flagrante delito.