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Justiça aceita denúncia sobre fraude na concessão de aposentadorias rurais no interior de MS

Decisão é decorrente da Operação Lavoro, que apura irregularidades em pedidos de aposentadoria rural à Justiça e ao INSS

Publicada em 02/09/20 às 07:12h

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Justiça aceita denúncia sobre fraude na concessão de aposentadorias rurais no interior de MS
Agência do INSS de Naviraí. (Foto: Google Maps)  (Foto: )

O juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz, que atua como substituto na Vara de Naviraí –a 368 km de Campo Grande–, recebeu denúncia do MPF (Ministério Público Federal) e transformou em réus três pessoas acusadas de fraudes na concessão de aposentadorias rurais no interior de Mato Grosso do Sul, conforme apurado dentro da Operação Lavoro.

A ação civil de improbidade administrativa é baseada também em ação da PF na Lavoro, focada em fraudes na concessão de benefícios previdenciários de aposentaria por idade rural junto à agência da Previdência Social na região.

Basicamente, o grupo captava idosos que não tinham documentos comprobatórios de regular trabalho rural, falsificando-os para que entrassem com processo administrativo no INSS ou mesmo por meio de vias judiciais, para obter as aposentadorias rurais. O modus operandi envolvia entidades sindicais de trabalhadores, que emitiriam as declarações de atividade falsa, com aval de servidores do INSS que faziam a análise dos documentos falsos, aceitando-os.

Na ação acatada pelo juiz Diniz, uma advogada atuaria na captação dos “beneficiários”, enquanto um funcionário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juti atuava na confecção falsa de documentos. Por fim, uma servidora do INSS efetuava a concessão indevida. Contra os três denunciados já haveria comprovação de que pelo menos dois benefícios foram concedidos irregularmente, levando ao bloqueio de bens.

A advogada suspeita de participação negou, nos autos, ter auferido ganhos na concessão de benefícios –apenas dos honorários advocatícios. Já a servidora também rejeitou ter cometido crimes, mas informou se manifestar em momento oportuno. Por fim, o funcionário do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Juti não se manifestou.

O magistrado rejeitou argumentos sobre problemas na denúncia, ao considerar que o MPF “delineou suficientemente os fatos sub judice” e a atuação dos denunciados, detalhando a apuração que culminou no desmonte da organização. Segundo ele, na “análise superficial” desta etapa do processo, “há razoáveis indícios de autoria no que tange aos atos de improbidade administrativa de que são acusados”.

Ainda conforme o juiz, há vários processos decorrentes da Lavoro em tramitação na Justiça Federal de Naviraí nas esferas cível e criminal, o que, “ponderara a experiência cotidiana do juízo, que se soma ao robusto acervo probatório que instrui a petição inicial”, motiva à aceitação da denúncia. Os denunciados foram instados a se manifestar, enquanto o MPF deve analisar os pedidos de desbloqueio de bens.




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