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STF nega pedido para suspender processo contra coronel da máfia dos cigarreiros

Defesa quer acesso a um relatório do Gaeco

Publicada em 11/03/21 às 08:07h

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STF nega pedido para suspender processo contra coronel da máfia dos cigarreiros

Nesta terça-feira (9), coronel Kleber Haddad Lane, denunciado por envolvimento com a máfia dos cigarreiros, teve reclamação travada no STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao pedido, que tentava suspender processo até que a defesa tivesse acesso a um relatório do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

Conforme a peça, coronel Haddad foi denunciado por integrar organização criminosa e também por corrupção ativa. Tal investigação teria iniciado a partir do compartilhamento de provas apreendidas pela Polícia Federal na Operação Nepsis, que investigou os supostos crimes praticados por policiais militares de Mato Grosso do Sul.

O material então foi encaminhado ao Gaeco. Entre os documentos estaria uma folha com a expressão “Haddad bixo”, que seria uma referência ao coronel. Segundo a defesa, não houve informações sobre tal papel, nem mesmo o material teria sido periciado ou juntado ao relatório de inteligência.

A defesa então pediu ao juiz da Auditoria Militar para determinar que o Gaeco promovesse a juntada de um relatório que teria sido compartilhado com o 12º Batalhão da PMMS. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) foi contra o pedido e a defesa manifestou a necessidade em relação ao relatório.

O pedido foi indeferido no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), então a defesa entrou com pedido de liminar, com a reclamação junto ao STF. Com isso, queria o acesso ao relatório com a suspensão imediata do processo.

A decisão o ministro Alexandre de Moraes foi por negar seguimento à reclamação. Conforme o ministro, o Gaeco nem sequer confirma a existência desse documento e não possui em seu poder tal pedaço de papel. “É de se ver que o reclamante busca ter acesso aos documentos que não estão em poder do Ministério Público Estadual ou do Juízo reclamado, tampouco estão nos autos”.

O ministro entende como ausente a aderência entre o ato impugnado e o paradigma invocado, tornando inviável a análise da reclamação.




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