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Fazendeiro de Corguinho é multado em R$50 mil por desmatamento feito em 2012

Atividade ilegal foi identificada através da sobreposição de imagens de satélite

Publicada em 27/03/21 às 13:07h

Vida Nova FM


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Fazendeiro de Corguinho é multado em R$50 mil por desmatamento feito em 2012

A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Rio Negro autuou um fazendeiro em R$ 50 mil por desmatamento ilegal. A fiscalização ocorreu em uma fazenda no município de Corguinho e identificou um desmatamento de 49,69 hectares de vegetação nativa realizado sem a licença ambiental, neste sábado (27).

O desmatamento foi descoberto por técnica de sobreposição de imagens de satélite e teria ocorrido entre os anos de 2012 e 2017, conforme indicado na comparação das imagens. A área do desmatamento já estava com plantio de pastagem e criação de gado. A madeira proveniente da vegetação desmatada já havia sido explorada e não se encontrava mais no local. As atividades no local foram interditadas.

O infrator de 42 anos, morador de Campo Grande, foi autuado administrativamente e multado em R$ 50.000,00. Ele também responderá por crime ambiental com pena de três a seis meses de detenção. O autuado ainda foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual.

Alerta e orientação aos proprietários rurais

A Polícia Militar Ambiental alerta aos proprietários rurais que procurem o órgão ambiental para realizar o licenciamento ambiental das intervenções em suas propriedades. Primeiramente, porque o licenciamento é um instrumento de planejamento ambiental que serve, inclusive, para a sustentabilidade da propriedade. Segundo, porque, com as tecnologias atuais, não há nada que fique escondido para sempre. Desmatamentos estão sendo descobertos no momento em que estão ocorrendo, pouco tempo depois, e até ocorridos há vários anos.

Dessa forma, não adianta fazer a atividade ilegalmente e depois ser descoberto e responder nas três instâncias do direito e ainda ter que reparar os danos ambientais. Na instância criminal, em que depois do processo, um juiz aplicará a penalidade prevista em lei; na administrativa, que é a multa julgada pelo órgão ambiental, a qual pode chegar a R$ 7.000,00 por hectare, dependendo da área desmatada e; na parte civil, quando depois de uma ação civil pública, ou acordo extrajudicial, o autuado terá que reparar os danos ambientais.

FONTE: Mídiamax




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