A Polícia Militar fechou durante a madrugada deste sábado (27), em Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, uma festa que era realizada durante o período do toque de recolher, com aglomeração e pessoas em desrespeito às medidas de biossegurança impostas em razão da pandemia do coronavírus. Ao todo, 19 pessoas foram levadas para a delegacia, entre elas o juiz do trabalho de 37 anos.
Conforme boletim de ocorrência, uma equipe da Rádio Patrulha da PM foi acionada por volta da 1 hora, para atendimento de uma ocorrência de infração de medida sanitária na Rua João Vicente Ferreira, na Vila Lili. Lá, a equipe constatou a realização da festa em desacordo com decretos publicados recentemente pelo município e pelo Governo do Estado.
Ainda conforme o registro policial, quando alguns dos convidados notaram a presença das viaturas no local, tentaram se esconder em um quarto no andar superior do imóvel. Foi solicitado apoio e todos foram conduzidos à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário). Além do juiz, também estavam uma médica veterinária, comerciante, nutricionista, advogado, agrônomo e vários estudantes.
Os homens foram transportados no compartimento de presos das viaturas e as mulheres foram no interior dos veículos. O juiz, segundo citado no boletim de ocorrência, teve suas prerrogativas respeitadas. O grupo responde por infração de medida sanitária. Por meio de nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afirmou que não compactua com condutas que desrespeitem as medidas sanitárias imprescindíveis para conter o avanço da pandemia de Covid-19.
Além disso, afirmou que segue os protocolos de segurança preconizados pelas autoridades de Saúde, incluindo a suspensão de atividades presenciais durante o período de 22 de março a 6 de abril de 2021, em todas as unidades da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, com manutenção da prestação jurisdicional por meios eletrônicos. “Informa, ainda, que eventual conduta inadequada de seus membros está sujeita à apuração, observados o contraditório e o devido processo legal para a verificação dos fatos”, lê-se na nota.
FONTE: Mídiamax