Mato Grosso do Sul está em decreto de Estado de Emergência Ambiental de maio a dezembro deste ano, devido às condições climáticas que favorecem a propagação de focos de incêndios florestais sem controle, sobre qualquer tipo de vegetação, acarretando queda drástica na qualidade do ar.
Conforme o decreto publicado nesta
sexta-feira (8), a Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar)
coordenará a articulação interinstitucional com os demais órgãos públicos para
a definição e a execução das estratégias de prevenção e combate aos incêndios
florestais, inclusive no que tange às ações de fiscalização de desmatamentos e
de queimadas ilegais.
O Imasul (Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul) deve implementar o Programa Estadual de
Brigadas de Incêndio. Com isso, fica resguardada a validade dos procedimentos
administrativos e das Autorizações ou das Declarações Ambientais, visando ao
uso do fogo de forma controlada ou prescrita, atendido as demais exigências.
A proibição da execução de queimas
prescritas ou de Manejo Integrado do Fogo e a suspensão da validade das
Autorizações Ambientais de Queima controlada serão definidas em Portaria do
Presidente do Imasul.
Em caso de risco iminente, as
autoridades administrativas e demais agentes públicos designados para as ações
específicas diretamente responsáveis pelas ações de combate a incêndios
florestais sem controle, ficam autorizados a: I – penetrar nas casas, para
prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de
propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Com o decreto, fica dispensada a necessidade de licitação dos contratos de aquisição de bens necessários às atividades e às medidas preventivas ao atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, em decorrência de incêndios florestais sem controle no Estado, às atividades de resposta e de reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 270 dias consecutivos e ininterruptos, contada a partir da publicação do decreto, vedada a prorrogação dos contratos.
Em razão do estado de emergência ambiental, fica autorizada a adoção de medidas visando à contratação, por prazo determinado, de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
FONTE: IVINOTICIAS