A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou regras para a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica as famílias de baixa renda. No Mato Grosso do Sul, 208.118 moradores já são beneficiados do programa e pode receber mais 93.402 novas concessões. Entretanto, alguns motivos podem cancelar a inserção automatizada.
Segundo a agência, o número cresceu desde dezembro do ano passado, onde 178.514 famílias estavam sendo beneficiadas no Tarifa Social. O número potencial de moradores que podem vir a ser cadastradas é 93.402 famílias. A concessão automática pode não ocorrer por diversos motivos, como:
Nenhum membro da família é titular da unidade consumidora, não sendo possível a localização pelo CPF;
Moradia em habitações coletivas, a exemplo de idosos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e moram em asilos;
Família que se habilita pelo CadÚnico e pelo BPC, mas que somente poderá receber um único benefício;
Endereço desatualizado no CadÚnico e não é encontrada;
Não possuir energia elétrica no domicílio;
Família que possui energia elétrica de forma irregular, sem contrato com a distribuidora loca
Quem pode ter direito ao Tarifa Social?
Conforme a lei que estabelece o programa, ficam isentas do pagamento as casas que utilizam até 200 kWh por mês, o que seria uma faixa de consumo em torno de R$ 118. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC; ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.
Indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.
Nas contas de luz emitidas pela concessionária Energisa, a cor laranja na parte de trás da conta de luz, o cliente consegue identificar a isenção pelo destaque escrito: ‘Energia Social – Conta de Luz Zero’. A taxa é paga pelo Governo de MS.
O programa estará em vigor até janeiro de 2023 e pode ser prorrogado pelo mesmo período de 14 meses.
FONTE: MIDIAMAX