A Justiça condenou um
agricultor de 51 anos ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a sua filha
adotiva após estuprá-la, em uma cidade de Mato Grosso do Sul. O homem
tentou absolvição, mas teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça.
A
decisão de pagamento de indenização e da negativa de apelação foi publicada em
Diário da Justiça, nesta quinta-feira (6). O crime aconteceu em 2017, quando a
menina tinha 13 anos. Ela chegou a contar para a mãe sobre os abusos,
mas a mulher disse que a culpa era dela.
De acordo com a denúncia feita pelo MPMS (Ministério Público Estadual), a vítima foi entregue em 2006 pela mãe aos cuidados de uma boliviana. Já em 2017, a mãe foi informada pelo Conselho Tutelar que a filha tinha sido estuprada, e nesse momento a menina voltou a morar com a mãe.
Já
em 2018, o Conselho Tutelar foi acionado e informado que a menina apresentava
comportamentos estranhos, e que tinha contado que havia sido estuprada. Em
depoimento na delegacia, a vítima afirmou que seu pai adotivo, a estuprou.
"Eu contei para a minha mãe e ela falou que era culpa minha", disse a
menina na época.
O homem acabou preso e condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado, com direito de recorrer em liberdade. Condenado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização. Ele chegou a apelar da decisão, mas a Justiça negou.
Fonte: Midiamax